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Diretrizes Brasileiras dos Folcloristas

IOV  –  ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES

 APRESENTAÇÃO

Diretrizes Brasileiras dos Folcloristas 

O Brasil é um país de memórias vivas.

Em cada canto do território nacional, nas festas, nos rituais, nas danças, nas cantigas, nas narrativas e nos modos de viver, existe um patrimônio que não se guarda em museus: vive nas pessoas, nas comunidades e nas tradições transmitidas de geração em geração.

É nesse contexto que se afirma o papel fundamental do folclorista.

Mais do que pesquisador ou artista, o folclorista é guardião da memória, mediador entre gerações e agente ativo na construção do futuro da cultura popular brasileira.

Foi a partir desse entendimento que, durante o I Congresso Brasileiro de Folcloristas, realizado na cidade de Araçatuba/SP, em março de 2026, surgiu a necessidade de consolidar, de forma clara e estruturada, os princípios, direitos, deveres e diretrizes que orientam a atuação dos folcloristas no Brasil.

Surge, assim, a Carta Brasileira dos Folcloristas e as Diretrizes Brasileiras dos Folcloristas – IOV Brasil.

Este documento não se limita a um instrumento normativo.
Constitui-se como um marco orientador do movimento folclorista brasileiro, resultado de uma construção coletiva que reúne saberes, experiências e compromissos de diferentes regiões do país.

Ao mesmo tempo em que organiza princípios, direitos e deveres, as Diretrizes reafirmam o papel do folclorista como agente essencial na preservação, na transmissão e na reinvenção das culturas populares brasileiras.

Mais do que estabelecer parâmetros, este documento orienta, inspira e projeta caminhos, fortalecendo a identidade cultural e assegurando que as tradições populares permaneçam vivas, dinâmicas e presentes nas gerações atuais e futuras.

Este documento é resultado de um processo coletivo, construído por representantes de diferentes regiões do país, reunindo Mestres e Mestras da cultura popular, brincantes, artistas, educadores, pesquisadores, estudantes e agentes culturais que, juntos, reconhecem a importância de organizar, fortalecer e dar visibilidade ao movimento folclorista brasileiro.

Ao estabelecer diretrizes claras, o documento reafirma o compromisso com a valorização do folclore como patrimônio cultural imaterial, com o respeito às comunidades tradicionais, com a transmissão intergeracional dos saberes e com a formação de novas gerações de folcloristas.

A IOV Brasil, enquanto Pontão de Cultura e articuladora de redes culturais, reafirma, por meio deste documento, seu compromisso com a preservação, a valorização e a difusão das culturas populares, atuando como ponte entre tradição e contemporaneidade.

Estas Diretrizes representam, portanto, um marco na organização do movimento folclorista brasileiro, fortalecendo sua identidade, ampliando sua atuação e consolidando sua importância no cenário cultural nacional e internacional.

Que este documento sirva como guia, referência e inspiração para todos aqueles que dedicam suas vidas à cultura popular.

E que, por meio dele, possamos garantir que as vozes do povo brasileiro continuem sendo ouvidas, vividas e celebradas pelas gerações presentes e futuras.

“Organizar o folclore é garantir que o povo continue contando sua própria história.”

 

DIRETRIZES BRASILEIRAS DOS FOLCLORISTAS – IOV BRASIL

Documento instituído a partir do I Congresso Brasileiro de Folcloristas
Araçatuba/SP – Março de 2026

PREÂMBULO

Como desdobramento do I Congresso Brasileiro de Folcloristas, instituem-se as presentes Diretrizes Brasileiras dos Folcloristas – IOV Brasil, estabelecendo princípios, orientações e parâmetros para a atuação no território nacional.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As presentes Diretrizes orientam a atuação dos folcloristas no Brasil.

Art. 2º Considera-se folclorista todo aquele que atua na preservação, pesquisa, prática, difusão, ensino e valorização das culturas populares.

Art. 3º O campo de atuação compreende manifestações culturais, saberes, práticas, celebrações e tradições que compõem o folclore brasileiro.

CAPÍTULO II – DO FOLCLORISTA

Art. 4º O folclorista é reconhecido como agente cultural, educador, pesquisador e guardião da memória coletiva.

Art. 5º O folclorista pode atuar como:
I – Mestre ou Mestra da Cultura Popular;
II – Brincante ou artista popular;
III – Pesquisador ou acadêmico;
IV – Educador;
V – Produtor cultural;
VI – Jovem em formação.

Art. 6º Reconhece-se a diversidade de trajetórias e saberes, respeitando-se os contextos culturais.

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 7º São princípios:
I – Valorização do folclore como patrimônio cultural imaterial;
II – Respeito às comunidades tradicionais;
III – Preservação da memória coletiva;
IV – Transmissão intergeracional dos saberes;
V – Diversidade cultural brasileira;
VI – Ética na atuação cultural;
VII – Integração entre tradição e contemporaneidade.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS DOS FOLCLORISTAS

Art. 8º São direitos:
I – Reconhecimento de sua atuação cultural;
II – Acesso a políticas públicas;
III – Participação em espaços de decisão;
IV – Acesso à formação e qualificação;
V – Valorização da produção cultural;
VI – Proteção dos saberes tradicionais.

CAPÍTULO V – DOS DEVERES DOS FOLCLORISTAS

Art. 9º São deveres:
I – Respeitar as tradições culturais;
II – Atuar com ética e responsabilidade;
III – Promover a transmissão de saberes;
IV – Valorizar Mestres e Mestras;
V – Fortalecer o movimento folclorista;
VI – Combater a descaracterização cultural.

CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO

Art. 10 O movimento organiza-se por meio de:
I – Congressos nacionais;
II – Encontros regionais;
III – Redes culturais;
IV – Fóruns de debate.

Art. 11 O Congresso Brasileiro de Folcloristas constitui espaço permanente de articulação.

CAPÍTULO VII – DA FORMAÇÃO

Art. 12 A formação de novos folcloristas é prioridade estratégica.

Art. 13 São diretrizes:
I – Incentivo à educação formal e não formal;
II – Integração com instituições de ensino;
III – Valorização da aprendizagem com Mestres e Mestras;
IV – Uso de tecnologias na difusão cultural.

CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Art. 14 Os folcloristas atuarão na defesa de políticas públicas.

Art. 15 São objetivos:
I – Garantir financiamento;
II – Apoiar tradições populares;
III – Fortalecer mecanismos de incentivo;
IV – Promover inclusão cultural.

CAPÍTULO IX – DOS MESTRES E MESTRAS

Art. 16 Mestres e Mestras são reconhecidos como patrimônio vivo.

Art. 17 São diretrizes:
I – Incentivo ao reconhecimento;
II – Registro de saberes;
III – Condições dignas de continuidade;
IV – Estímulo à transmissão cultural.

CAPÍTULO X – DAS PROPOSIÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 18 São incentivadas iniciativas como:
I – Casas de Saberes;
II – Formação de jovens;
III – Projetos educativos;
IV – Difusão cultural nacional e internacional.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Estas Diretrizes poderão ser atualizadas conforme as necessidades do movimento.

Art. 20 Sua construção e aperfeiçoamento deverão ocorrer de forma coletiva.

Art. 21 Estas Diretrizes passam a orientar as ações dos folcloristas brasileiros a partir de sua aprovação.

CLÁUSULA FINAL

O presente documento, denominado Diretrizes Brasileiras dos Folcloristas, possui caráter orientador, institucional e simbólico, não se constituindo como instrumento jurídico nos termos da legislação brasileira.

Representa o compromisso dos folcloristas com a memória, a identidade e o futuro da cultura popular.

Porque o folclore não é apenas herança…
— é presença
— é resistência
— é continuidade

“Organizar o folclore é garantir que o povo continue contando sua própria história.”

O Brasil é um país de memórias vivas.

Em cada canto do território nacional, nas festas, nos rituais, nas danças, nas cantigas, nas narrativas e nos modos de viver — existe um patrimônio que não se guarda em museus: vive nas pessoas, nas comunidades e nas tradições transmitidas de geração em geração.

É nesse contexto que se afirma o papel fundamental do folclorista.

Mais do que pesquisador ou artista, o folclorista é guardião da memória, mediador entre gerações e agente ativo na construção do futuro da cultura popular brasileira.

Foi a partir desse entendimento que, durante o I Congresso Brasileiro de Folcloristas, realizado na cidade de Araçatuba/SP, em março de 2026, surgiu a necessidade de consolidar, de forma clara e estruturada, os princípios, direitos, deveres e diretrizes que orientam a atuação dos folcloristas no Brasil.

Surge, assim, a Carta Brasileira dos Folcloristas e as Diretrizes Brasileiras dos Folcloristas – IOV Brasil.

Este documento não se limita a um instrumento normativo.
Constitui-se como um marco orientador do movimento folclorista brasileiro, resultado de uma construção coletiva que reúne saberes, experiências e compromissos de diferentes regiões do país.

Ao mesmo tempo em que organiza princípios, direitos e deveres, as Diretrizes reafirmam o papel do folclorista como agente essencial na preservação, na transmissão e na reinvenção das culturas populares brasileiras.

Mais do que estabelecer parâmetros, este documento orienta, inspira e projeta caminhos, fortalecendo a identidade cultural e assegurando que as tradições populares permaneçam vivas, dinâmicas e presentes nas gerações atuais e futuras.

Este documento é resultado de um processo coletivo, construído por representantes de diferentes regiões do país, reunindo Mestres e Mestras da cultura popular, brincantes, artistas, educadores, pesquisadores, estudantes e agentes culturais que, juntos, reconhecem a importância de organizar, fortalecer e dar visibilidade ao movimento folclorista brasileiro.

Ao estabelecer diretrizes claras, o documento reafirma o compromisso com a valorização do folclore como patrimônio cultural imaterial, com o respeito às comunidades tradicionais, com a transmissão intergeracional dos saberes e com a formação de novas gerações de folcloristas.

A IOV Brasil, enquanto Pontão de Cultura e articuladora de redes culturais, reafirma, por meio deste documento, seu compromisso com a preservação, a valorização e a difusão das culturas populares, atuando como ponte entre tradição e contemporaneidade.

Estas Diretrizes representam, portanto, um marco na organização do movimento folclorista brasileiro, fortalecendo sua identidade, ampliando sua atuação e consolidando sua importância no cenário cultural nacional e internacional.

Que este documento sirva como guia, referência e inspiração para todos aqueles que dedicam suas vidas à cultura popular.

E que, por meio dele, possamos garantir que as vozes do povo brasileiro continuem sendo ouvidas, vividas e celebradas pelas gerações presentes e futuras.

“Organizar o folclore é garantir que o povo continue contando sua própria história.”

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