IOV – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES
I CONGRESSO BRASILEIRO DE FOLCLORISTAS
Documento-Base Institucional – Comissão Científica e Comissão Editorial
Araçatuba/SP – 10 a 15 de março de 2026
1. Apresentação Geral
O I Congresso Brasileiro de Folcloristas constitui-se como um espaço nacional de excelência para o encontro entre pesquisadores, folcloristas, mestres da cultura popular, educadores e instituições dedicadas à salvaguarda do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Em consonância com as diretrizes do Ministério da Cultura (MinC) e com os princípios estabelecidos pela Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, o Congresso estrutura sua organização acadêmica de modo a assegurar rigor científico, legitimidade institucional e conformidade com os critérios exigidos para posterior publicação dos trabalhos apresentados em revistas científicas interdisciplinares.
Este documento apresenta, de forma padronizada e oficial, a composição e as atribuições da Presidência, Vice-Presidência, Comitê Científico e Comissão Editorial do Congresso.
APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO CIENTÍFICA E SUAS ATRIBUIÇÕES
A Comissão Científica do I Congresso Brasileiro de Folcloristas – IOV Brasil constitui órgão técnico-acadêmico responsável pela condução, supervisão e validação científica do evento, atuando com autonomia didático-científica, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
2. Presidência da Comissão Científica
Apresentação Institucional
Em conformidade com as diretrizes do Ministério da Cultura (MinC), da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e com os parâmetros de qualidade exigidos por publicações científicas interdisciplinares, a Organização do I Congresso Brasileiro de Folcloristas designa:
Professor Eduardo Benzatti do Carmo Presidente da Comissão Científica
O Professor Eduardo Benzatti do Carmo possui:
- Graduação em Sociologia e Política (1988) e Especialização em Antropologia (1990) pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo;
- Mestrado (1997), Doutorado (2004) e Pós-Doutorado (2011) em Ciências Sociais (Antropologia) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Sua formação acadêmica e trajetória científica conferem legitimidade e autoridade para a condução dos processos de avaliação, definição de linhas temáticas, curadoria de palestrantes e supervisão geral das atividades acadêmicas do Congresso.
Compete ao Presidente da Comissão Científica:
I – Presidir e coordenar os trabalhos da Comissão Científica, assegurando o cumprimento de suas finalidades acadêmicas e institucionais;
II – Representar oficialmente a Comissão Científica perante a Presidência da IOV Brasil, instituições parceiras, órgãos acadêmicos e demais instâncias nacionais e internacionais;
III – Supervisionar a elaboração e execução do Edital de Submissão de Trabalhos;
IV – Garantir a observância dos princípios da ética em pesquisa, da integridade científica e das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
V – Homologar, em conjunto com a Coordenação de Avaliação Científica, os pareceres finais e a lista de trabalhos aprovados;
VI – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Científica;
VII – Dirimir eventuais conflitos técnicos ou acadêmicos surgidos no processo de avaliação;
VIII – Zelar pela qualidade científica, relevância temática e coerência metodológica das produções selecionadas;
IX – Validar oficialmente os Anais do Congresso e demais publicações científicas decorrentes do evento;
X – Propor diretrizes estratégicas para o fortalecimento da pesquisa em Folclore, Cultura Popular e Patrimônio Cultural no âmbito do Congresso;
XI – Articular parcerias acadêmicas institucionais que fortaleçam a legitimidade científica do evento;
XII – Exercer voto de qualidade em caso de empate nas deliberações colegiadas.
3. Vice-Presidência da Comissão Científica
Apresentação Institucional
Em alinhamento às normas do Ministério da Cultura e às diretrizes da UNESCO, a IOV Brasil designa:
Professor Josier Ferreira da Silva Vice-Presidente da Comissão Científica
Geógrafo, Historiador e Cientista Social, o Professor Josier Ferreira da Silva possui reconhecida atuação nas áreas de patrimônio cultural, diversidade étnica, culturas populares e educação, com destacada contribuição no diálogo entre saberes acadêmicos e tradicionais.
Atribuições
- Auxiliar o Presidente da Comissão Científica na definição das diretrizes científicas e metodológicas do Congresso;
- Contribuir para a seleção e orientação de palestrantes, mesas temáticas e comunicações científicas;
- Apoiar os processos de avaliação e organização acadêmica;
- Promover a integração entre pesquisadores, mestres da cultura popular e instituições culturais;
- Substituir o Presidente da Comissão Científica em suas ausências.
Sua atuação reforça a solidez institucional e acadêmica do Congresso, garantindo coerência científica e alinhamento com os critérios editoriais exigidos para publicações posteriores.
4. Coordenadora de Avaliação Científica
Profa. Dra. Cristina Rolim Wolffenbüttel – UERGS
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Atribuições:
I – Coordenar o processo de avaliação científica dos trabalhos submetidos ao Congresso;
II – Definir critérios metodológicos e parâmetros técnicos de análise;
III – Supervisionar a atuação dos pareceristas;
IV – Consolidar resultados e homologar pareceres finais;
V – Assegurar rigor acadêmico, coerência epistemológica e qualidade científica das produções selecionadas;
VI – Orientar a organização dos Anais e publicações decorrentes do evento.
5. Secretário Científico
Prof. Dr. Wilson Levy Braga da Silva Neto
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Universidade de São Paulo
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Nove de Julho
Atribuições:
I – Organizar administrativamente os fluxos acadêmicos do Congresso;
II – Elaborar e publicar editais de submissão;
III – Formalizar comunicações oficiais com autores e pareceristas;
IV – Garantir conformidade jurídica e institucional dos procedimentos científicos;
V – Lavrar atas e registros das deliberações da Comissão Científica;
VI – Supervisionar a integridade ética e normativa das avaliações.
MEMBROS AVALIADORES
Compete aos membros avaliadores:
I – Emitir parecer técnico-científico fundamentado;
II – Avaliar originalidade, relevância temática e consistência metodológica;
III – Sugerir adequações quando necessárias;
IV – Contribuir para a qualificação da produção acadêmica no campo do Folclore e das Artes Populares;
V – Participar de mesas temáticas, mediações e debates científicos.
1. Profa. Me. Lúcia Brunelli
Universidade Luterana do Brasil
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Atribuições específicas:
Avaliação de trabalhos nas áreas de Educação, Dança, Cultura Popular e Estudos Culturais.
2. Prof. Dr. Daniel Knebel Baggio
Universidad de Zaragoza
Universidade de São Paulo
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Atribuições específicas:
Avaliação de trabalhos relacionados a inovação, desenvolvimento regional, economia da cultura e gestão acadêmica.
3. Prof. Dr. Pedro Luis Buttenbender
Universidade Federal da Fronteira Sul
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Atribuições específicas:
Avaliação de pesquisas em políticas públicas, desenvolvimento territorial e governança cultural.
4. Prof. Dr. Sergio Fabian Pérez Rozzi
Universidad Nacional de La Plata
Universidad Tecnológica Nacional
Atribuições específicas:
Avaliação de estudos internacionais, desenvolvimento territorial e integração latino-americana.
5. Profa. Dra. Márcia Regina Conceição de Almeida
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Atribuições específicas:
Avaliação de trabalhos em Comunicação, produção editorial e difusão científica.
6. Prof. Dr. Wlademir Leite Correia Filho
Universidad Nacional de Misiones
Universidade do Estado do Amazonas
Atribuições específicas:
Avaliação de pesquisas em Administração Cultural e Gestão Pública.
7. Prof. Esp. Amarildo de Mello Nunes
Atribuições específicas:
Avaliação técnica em museologia, cenografia, figurino, estética cênica e carnaval.
8. Prof. Esp. Antonio Clerton Vieira da Silva
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
IOV Brasil – Pontão de Cultura
Atribuições específicas:
Coordenação geral estratégica da integração entre saber tradicional e produção científica; articulação institucional nacional e internacional.
9. Profa. Esp. Lilian Vogel
Comissão Paulista de Folclore
Comissão Nacional de Folclore
Atribuições específicas:
Avaliação de trabalhos voltados às tradições indígenas, afro-brasileiras e patrimônio imaterial.
10. Prof. Esp. Lairton dos Santos Guedes
IOV Brasil
Atribuições específicas:
Avaliação técnica em danças populares, arte-educação e práticas de transmissão cultural.
DISPOSIÇÃO FINAL
A Comissão Científica atua de forma colegiada, observando princípios de imparcialidade, rigor acadêmico, ética na pesquisa e valorização dos saberes tradicionais, assegurando que o I Congresso Brasileiro de Folcloristas – IOV Brasil se consolide como espaço legítimo de produção e difusão de conhecimento científico no campo do Folclore e das Artes Populares.
1. Comissão Científica
Natureza, Composição e Finalidade
A Comissão Científica do I Congresso Brasileiro de Folcloristas é o órgão responsável pela condução acadêmica e científica do evento, tendo como finalidade garantir o rigor teórico, metodológico e ético das produções apresentadas durante o Congresso.
Sua composição é formada por professores doutores, pesquisadores e especialistas de reconhecida atuação nas áreas de folclore, antropologia, sociologia, história, geografia, educação, artes, patrimônio cultural e campos interdisciplinares correlatos, com trajetória acadêmica e produção intelectual compatíveis com eventos científicos de abrangência nacional.
Compete exclusivamente à Comissão Científica:
-
Definir as linhas temáticas, eixos de discussão e critérios científicos do Congresso;
-
Avaliar os trabalhos submetidos, emitindo pareceres técnicos e científicos;
-
Assegurar a qualidade metodológica, conceitual e ética das pesquisas apresentadas;
-
Orientar a curadoria de mesas, conferências e comunicações científicas;
-
Garantir que os conteúdos aprovados estejam aptos, do ponto de vista acadêmico, à publicação científica posterior.
A Comissão Científica atua, portanto, como instância de validação do conhecimento, sendo responsável pelo mérito acadêmico e pela legitimidade científica do Congresso.
2. Comissão Editorial
Natureza, Composição e Finalidade
A Comissão Editorial do I Congresso Brasileiro de Folcloristas é o órgão responsável pela organização, tratamento editorial e difusão qualificada dos textos aprovados pela Comissão Científica, não exercendo função avaliativa de mérito científico.
Sua composição é formada por profissionais com experiência comprovada em edição científica, normalização acadêmica, produção editorial e organização de publicações institucionais, podendo incluir professores, pesquisadores, editores técnicos e especialistas em editoração acadêmica.
Compete exclusivamente à Comissão Editorial:
-
Organizar e preparar os Anais do Congresso;
-
Realizar a padronização editorial, normalização técnica e revisão estrutural dos textos;
-
Garantir clareza, coesão textual e adequação às normas editoriais adotadas;
-
Articular os processos de submissão editorial a revistas científicas interdisciplinares;
-
Assegurar que as publicações atendam aos requisitos técnicos e institucionais exigidos por órgãos culturais e editoriais.
A Comissão Editorial não interfere no conteúdo científico aprovado, atuando como instância técnica e editorial, responsável pela forma, organização e difusão dos trabalhos.
3. Distinção Funcional entre as Comissões
Para fins institucionais e editoriais, fica estabelecido que:
-
A Comissão Científica avalia e valida o conteúdo;
-
A Comissão Editorial organiza, padroniza e publica o conteúdo validado.
Essa distinção assegura transparência, ética acadêmica e conformidade com os critérios exigidos por revistas científicas interdisciplinares, bem como com as diretrizes do Ministério da Cultura e da UNESCO para eventos culturais e científicos.
REGULAMENTO DA COMISSÃO CIENTÍFICA E DA COMISSÃO EDITORIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O I Congresso Brasileiro de Folcloristas contará, para fins de organização acadêmica, científica e editorial, com duas instâncias distintas e complementares: a Comissão Científica e a Comissão Editorial, cujas atribuições, composição e finalidades são reguladas pelo presente instrumento.
Art. 2º As Comissões de que trata este Regulamento atuarão em conformidade com as diretrizes do Ministério da Cultura (MinC), com os princípios da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e com os critérios adotados por publicações científicas interdisciplinares.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO CIENTÍFICA
Art. 3º A Comissão Científica é o órgão responsável pela coordenação acadêmica e científica do Congresso, competindo-lhe a validação do mérito científico dos trabalhos submetidos.
Art. 4º A Comissão Científica será composta por professores doutores, pesquisadores e especialistas de reconhecida atuação acadêmica ou institucional nas áreas de folclore, antropologia, sociologia, história, geografia, educação, artes, patrimônio cultural e campos interdisciplinares afins.
§1º Preferencialmente, os membros da Comissão Científica deverão possuir titulação mínima de doutorado.
§2º Poderão integrar a Comissão Científica professores aposentados, pesquisadores independentes ou especialistas vinculados a instituições culturais, desde que possuam currículo acadêmico documentado, produção intelectual relevante e notório saber.
Art. 5º Compete à Comissão Científica:
I – Definir as linhas temáticas, eixos de discussão e critérios científicos do Congresso;
II – Avaliar os trabalhos submetidos, emitindo pareceres técnicos e científicos;
III – Assegurar o rigor metodológico, teórico e ético das produções apresentadas;
IV – Orientar a curadoria de mesas, conferências e comunicações científicas;
V – Deliberar sobre a aptidão dos trabalhos para fins de publicação científica.
Art. 6º A Comissão Científica é responsável exclusivamente pelo mérito acadêmico e científico dos trabalhos, não lhe cabendo atribuições de natureza editorial ou de normalização textual.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 7º A Comissão Editorial é o órgão responsável pela organização, padronização e difusão editorial dos trabalhos aprovados pela Comissão Científica.
Art. 8º A Comissão Editorial será composta por profissionais com experiência comprovada em edição científica, normalização acadêmica, produção editorial ou organização de publicações institucionais, podendo incluir professores, pesquisadores, editores técnicos e especialistas em editoração.
Art. 9º Compete à Comissão Editorial:
I – Organizar e preparar os Anais do Congresso;
II – Realizar a normalização técnica e padronização editorial dos textos;
III – Assegurar clareza, coesão textual e conformidade com as normas editoriais adotadas;
IV – Apoiar os processos de submissão editorial a revistas científicas interdisciplinares;
V – Garantir o atendimento aos requisitos técnicos e institucionais exigidos para publicação.
Art. 10º A Comissão Editorial não possui competência para avaliar o mérito científico dos trabalhos, limitando-se ao tratamento editorial dos textos previamente aprovados.
CAPÍTULO IV
DA DISTINÇÃO ENTRE AS COMISSÕES
Art. 11º Para fins institucionais, acadêmicos e editoriais, fica expressamente estabelecido que:
I – À Comissão Científica compete a avaliação e validação do conteúdo científico;
II – À Comissão Editorial compete a organização, normalização e publicação do conteúdo validado.
Art. 12º É vedada a sobreposição de atribuições entre a Comissão Científica e a Comissão Editorial, assegurando-se a transparência, a ética acadêmica e a conformidade com os critérios exigidos por órgãos culturais e editoriais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Presidência da Comissão Científica, em conjunto com a Presidência da IOV Brasil, observadas as normas institucionais aplicáveis.
Art. 14º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação oficial, produzindo efeitos para fins acadêmicos, institucionais e editoriais.
Quadro Comparativo Oficial
Comissão Científica x Comissão Editorial
I Congresso Brasileiro de Folcloristas
O presente quadro comparativo tem por finalidade explicitar, de forma objetiva e normativa, as distinções funcionais entre a Comissão Científica e a Comissão Editorial do I Congresso Brasileiro de Folcloristas, para fins de anexação a editais públicos, convênios, parcerias institucionais e processos editoriais.
Observação Institucional
Fica expressamente estabelecido que não há sobreposição de competências entre a Comissão Científica e a Comissão Editorial, sendo vedada a interferência de uma instância nas atribuições da outra.
A distinção funcional apresentada neste quadro assegura transparência, rigor acadêmico e conformidade institucional, atendendo aos critérios exigidos por órgãos públicos, instituições culturais e revistas científicas interdisciplinares.
ANEXO I
Quadro Comparativo Oficial
Comissão Científica x Comissão Editorial
I Congresso Brasileiro de Folcloristas
O presente quadro comparativo tem por finalidade explicitar, de forma objetiva e normativa, as distinções funcionais entre a Comissão Científica e a Comissão Editorial do I Congresso Brasileiro de Folcloristas, para fins de anexação a editais públicos, convênios, parcerias institucionais e processos editoriais.
| Elemento | Comissão Científica | Comissão Editorial |
|---|---|---|
| Natureza | Instância acadêmica e científica | Instância técnica e editorial |
| Finalidade | Garantir o mérito científico, metodológico e ético dos trabalhos | Organizar, padronizar e difundir os trabalhos aprovados |
| Função Central | Avaliação e validação do conteúdo científico | Tratamento editorial e preparação para publicação |
| Perfil dos Membros | Professores doutores, pesquisadores e especialistas de reconhecida atuação acadêmica ou institucional | Profissionais com experiência em edição científica, normalização acadêmica e produção editorial |
| Titulação Preferencial | Doutorado | Graduação e/ou pós-graduação compatível com atuação editorial |
| Vínculo Institucional | Professores ativos ou aposentados, pesquisadores independentes ou especialistas vinculados a instituições culturais | Professores, pesquisadores, editores técnicos ou profissionais de editoração, com ou sem vínculo institucional |
| Avaliação de Trabalhos | Sim – emissão de pareceres técnicos e científicos | Não – vedada a avaliação de mérito científico |
| Definição de Linhas Temáticas | Sim | Não |
| Curadoria Acadêmica | Sim – mesas, eixos, comunicações e conferências | Não |
| Normalização e Padronização | Não | Sim – normas editoriais e formatação |
| Organização dos Anais | Não | Sim |
| Submissão a Revistas Científicas | Delibera sobre aptidão científica | Apoia tecnicamente os processos de submissão |
| Responsabilidade Ética | Ética científica e integridade acadêmica | Ética editorial e integridade textual |
| Base Normativa | Diretrizes do MinC e princípios da UNESCO aplicados ao mérito científico | Diretrizes do MinC e princípios da UNESCO aplicados à difusão editorial |
Observação Institucional
Fica expressamente estabelecido que não há sobreposição de competências entre a Comissão Científica e a Comissão Editorial, sendo vedada a interferência de uma instância nas atribuições da outra.
A distinção funcional apresentada neste quadro assegura transparência, rigor acadêmico e conformidade institucional, atendendo aos critérios exigidos por órgãos públicos, instituições culturais e revistas científicas interdisciplinares.
Clerton Vieira
Presidente – IOV Brasil
International Organization of Folk Art














