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IOV  –  ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES

 

REGULAMENTO ÚNICO DE FILIAÇÃO – IOV BRASIL

Versão 2025–2029
Organização Internacional de Folclore e Artes Populares – IOV Seção Brasil
(Entidade consultiva da UNESCO para o Patrimônio Cultural Imaterial)

PREÂMBULO

A IOV – Organização Internacional de Folclore e Artes Populares, fundada em 1979 sob os auspícios da UNESCO, tem como missão preservar, promover e valorizar as culturas populares e o patrimônio imaterial dos povos.

A IOV Seção Brasil, como representante oficial da entidade no país, estabelece o presente Regulamento Único de Filiação (2025–2029) com o objetivo de definir direitos, deveres e procedimentos de adesão de todos os membros individuais, grupos folclóricos e instituições culturais que integram a rede IOV no território nacional.

Este documento visa fortalecer a organização, a ética, a representatividade e o intercâmbio cultural, reafirmando o lema da instituição:

1. PRINCÍPIOS NORTEADORES

A filiação à IOV Brasil baseia-se nos seguintes princípios:

2. CATEGORIAS DE FILIAÇÃO

A IOV Brasil reconhece três categorias oficiais de filiação:

  1. Membros Individuais: pessoas físicas que atuam em áreas ligadas ao folclore, cultura popular, educação, pesquisa ou gestão cultural.

  2. Grupos Folclóricos e Artísticos: coletivos formais ou informais de cultura popular, com ou sem CNPJ.

  3. Instituições Culturais: entidades públicas ou privadas, associações, museus, universidades e órgãos de fomento à cultura.

3. PROCESSO DE FILIAÇÃO

A filiação pode ser solicitada por meio do site oficial da IOV Brasil ou junto à Secretaria Nacional.
São requisitos básicos:

Após aprovação, o filiado receberá um Certificado Oficial de Filiação, com número de registro e validade de 12 meses, podendo ser renovado anualmente.

4. DIREITOS DOS FILIADOS

4.1 Membros Individuais

4.2 Grupos Folclóricos

4.3 Instituições Culturais

5. DEVERES DOS FILIADOS

6. ÉTICA, CONDUTA E REPRESENTAÇÃO

Durante apresentações, recomenda-se que os grupos:

7. PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL

Os membros e grupos filiados à IOV Brasil tornam-se automaticamente parte da rede mundial da IOV, podendo ser convidados a:

A participação está sujeita às regras de seleção e convite de cada evento, observando o protocolo cerimonial da IOV Mundial.

8. DESLIGAMENTO E PENALIDADES

Será considerado desfiliado o membro, grupo ou instituição que:

O desligamento poderá ser revisto mediante solicitação formal de reconsideração, avaliada pela Diretoria Nacional.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Regulamento Único de Filiação da IOV Brasil entra em vigor em janeiro de 2025 e permanecerá válido até dezembro de 2029, podendo ser revisado pela Diretoria Nacional conforme as diretrizes da IOV Mundial.

Este documento reafirma o compromisso da IOV Brasil com a educação, a ética, a cultura e a memória dos povos, integrando tradição e inovação em um mesmo propósito: fortalecer as raízes para construir o futuro.

IOV Brasil —“Criando o futuro para preservar o passado.”

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