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Termo de compromisso do Membro Filiado

 IOV  –  ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES

Apresentação dos Termos de Compromisso – Membro Filiado IOV Brasil

Ao tornar-se membro da IOV Brasil, cada pessoa assume mais do que uma filiação: abraça um compromisso com a memória, a tradição e a cultura popular do nosso país. Este Termo de Compromisso formaliza a participação consciente de cada filiado, definindo responsabilidades, direitos e valores que orientam a atuação dentro da organização.

Ser membro da IOV Brasil é atuar como guardião da cultura, respeitando a diversidade, promovendo o diálogo entre comunidades e preservando os saberes tradicionais que atravessam gerações. É participar de uma rede que conecta tradição e inovação, educação e criação, passado e futuro.

Este Termo de Compromisso garante que todos os filiados caminhem juntos, com ética, responsabilidade e paixão pela cultura popular, fortalecendo a missão da IOV Brasil de criar o futuro para preservar o passado.

TERMO DE COMPROMISSO DO REPRESENTANTE ESTADUAL

Em conformidade com o Regulamento Oficial de Representação Estadual da IOV Brasil

A International Organization of Folk Art – IOV, organização cultural de alcance mundial reconhecida pela UNESCO, por meio de sua representação nacional IOV BRASIL, e em estrita observância ao Regulamento Oficial de Representação Estadual da IOV Brasil, institui o presente Termo de Compromisso, que formaliza deveres, atribuições e responsabilidades do(a) Representante Estadual.

CAPÍTULO I

DO FUNDAMENTO REGIMENTAL

Art. 1º – O presente Termo fundamenta-se no Regulamento Oficial de Representação Estadual da IOV Brasil, constituindo instrumento complementar, obrigatório e indissociável para o exercício da representação institucional em nível estadual.

Art. 2º – A assinatura deste Termo implica plena ciência, aceitação e compromisso com:
I – o Estatuto da IOV Mundial;
II – as diretrizes da IOV Brasil;
III – o Regulamento Oficial de Representação Estadual;
IV – as resoluções, normativas internas e orientações institucionais vigentes.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DA REPRESENTAÇÃO

Art. 3º – O(a) Representante Estadual da IOV Brasil tem como finalidade:

I – Representar oficialmente a IOV Brasil em seu estado, conforme previsto no Regulamento Oficial;
II – Atuar como agente de articulação cultural, institucional e comunitária;
III – Contribuir para a salvaguarda, valorização, difusão e projeção das culturas populares brasileiras.

CAPÍTULO III

DOS COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS

(em consonância com o Regulamento)

Art. 4º – O(a) Representante Estadual compromete-se a:

I – Cumprir fielmente as atribuições definidas no Capítulo específico do Regulamento Oficial de Representação Estadual;
II – Zelar pela imagem, credibilidade, símbolos e princípios da IOV Brasil;
III – Representar o estado respeitando sua diversidade cultural, territorial, étnica e histórica;
IV – Incentivar a integração de mestres, grupos, artistas populares, pesquisadores e instituições locais às ações da IOV Brasil;
V – Colaborar com o mapeamento e a documentação do patrimônio cultural material e imaterial;
VI – Divulgar oficialmente os projetos, eventos, congressos e ações institucionais da IOV Brasil;
VII – Atuar como interlocutor institucional autorizado, quando designado.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES E LIMITES

(harmonizado ao Regulamento)

Art. 5º – Constituem deveres obrigatórios do(a) Representante Estadual:

I – Manter comunicação regular com a Coordenação Nacional da IOV Brasil;
II – Prestar informações institucionais sempre que solicitado;
III – Não assumir posicionamentos públicos em nome da IOV Brasil sem autorização;
IV – Não utilizar a representação para fins pessoais, comerciais, partidários ou conflitantes com os princípios institucionais;
V – Respeitar os limites de atuação definidos no Regulamento Oficial.

CAPÍTULO V

DO CARÁTER DA FUNÇÃO

Art. 6º – Em conformidade com o Regulamento Oficial de Representação Estadual:

I – A função é honorífica, cultural e institucional;
II – Não gera vínculo empregatício ou remuneração;
III – Não implica autonomia administrativa ou financeira, salvo autorização expressa da IOV Brasil.

CAPÍTULO VI

DA VIGÊNCIA E DA REVOGAÇÃO

Art. 7º – Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo válido enquanto durar a designação regimental do(a) Representante Estadual.

Art. 8º – O Termo poderá ser revogado:
I – Por decisão da IOV Brasil, nos termos do Regulamento;
II – Por solicitação formal do(a) Representante;
III – Por descumprimento das normas institucionais.

CAPÍTULO VII

DECLARAÇÃO FINAL DE COMPROMISSO

Ao firmar o presente Termo, o(a) Representante Estadual declara solenemente:

Que assume o compromisso de representar a IOV Brasil com honra, responsabilidade e respeito às culturas populares do Brasil, reconhecendo-se como guardião institucional do patrimônio cultural do seu estado e elo legítimo entre tradição, presente e futuro.

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