IOV – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES
Núcleo Pedagógico da Infância – IOV Brasil
“Crescer com Cultura, Aprender com Tradição.”
O que é e o que faz
O Departamento Pedagógico da Infância – IOV Brasil é um espaço dedicado ao desenvolvimento educativo e cultural de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, promovendo o contato com o folclore, a arte popular e o patrimônio cultural brasileiro e internacional.
O Departamento tem como missão despertar nas novas gerações o orgulho e o respeito pela cultura popular, fortalecendo a identidade, o sentimento de pertencimento e o amor pelas tradições que formam o Brasil.
Objetivos
• Promover o interesse e a participação das novas gerações nas manifestações culturais e folclóricas;
• Oferecer suporte teórico e metodológico a educadores, mestres do folclore e agentes culturais que trabalham com o público infantojuvenil;
• Desenvolver práticas artísticas e educativas que valorizem a diversidade étnica, cultural e regional do Brasil;
• Estimular o aprendizado da cultura como ferramenta de cidadania, convivência e valorização das diferenças;
• Incentivar a formação de crianças e jovens conscientes de seu papel na preservação do patrimônio cultural.
Para integrar o Departamento, é necessário demonstrar interesse pelas temáticas do folclore e da cultura popular, colaborar com grupos artísticos ou educacionais e contribuir para a formação de uma consciência cultural infantojuvenil.
Departamento Pedagógico da Infãncia – IOV Brasil
Missão e Propósito
Preservar, fomentar e inserir práticas culturais entre crianças e jovens é abrir portas para muito mais do que conhecer tradições é ensinar empatia, respeito e convivência com a diversidade.
A cultura popular desperta o sentimento de pertencimento e autoestima, ajudando crianças e jovens a compreenderem quem são e de onde vêm.
O Departamento Pedagógico da Infãncia da IOV Brasil busca revelar novos praticantes da cultura popular e valorizar pequenos artistas já atuantes, orientando pais, professores e responsáveis sobre o papel educativo da IOV e as possibilidades de formação nas artes populares.
Atualmente, o Departemnto está aberta à participação de crianças e jovens até 14 anos, com o objetivo de garantir a continuidade das tradições brasileiras nas próximas gerações.
Interessados podem entrar em contato com a Professora Fernanda Colli, presidente e orientadora da Comissão, pelo e-mail:
📧 fernanda_colli@msn.com
Será um prazer acolher novos talentos!
Proposta e Finalidade
O Departamento acolhe e orienta crianças e adolescentes de 7 a 14 anos que participam de apresentações artísticas em suas comunidades e são associadas à IOV (International Organization of Folk Art).
Seu propósito é oferecer oportunidades para que desenvolvam atividades culturais e educativas compatíveis com suas habilidades, estimulando o aprendizado e a vivência dos valores do Folclore e das Artes Populares.
Além disso, a Comissão atua na formação e orientação dos pais e responsáveis, assegurando o acompanhamento e o apoio familiar como pilares para o crescimento das futuras gerações.
Composição
A Comissão é composta por membros infantojuvenis oficiais e permanentes da IOV Seção Brasil, com idades até 14 anos, oriundos de diversos segmentos culturais.
Eles participam de atividades, produções e trocas culturais com outros jovens do país, expressando suas vivências artísticas através da música, dança, teatro, artesanato e outras linguagens tradicionais.
Atribuições
O Departamento Pedagógico da Infãncia tem as seguintes atribuições:
• Propor metas e ações voltadas à divulgação e valorização do folclore brasileiro;
• Elaborar e executar planos e projetos artísticos-educativos;
• Promover palestras, oficinas e bate-papos em eventos da IOV Brasil;
• Incentivar a produção artística e a participação ativa das crianças e jovens nas atividades culturais da organização;
• Representar a voz das novas gerações dentro das comissões e encontros oficiais da IOV.
Estrutura
A Comissão é coordenada por:
-
1 (um) membro adulto – responsável pela coordenação pedagógica e administrativa;
-
1 (um) membro juvenil – responsável pela mediação entre os participantes jovens e a coordenação geral.
Ambos respondem diretamente à Presidência da IOV Seção Brasil, garantindo o alinhamento com as diretrizes institucionais.
Coordenadora do Departamento Pedagógico da Infãncia
Professora Fernanda Colli – Araçatuba/SP
Formação e trajetória:
• Pedagoga, Psicopedagoga e Arte-Educadora; graduada em Letras, História, Artes e Educação Física;
• Especialista em Literatura Brasileira e Metodologias do Ensino de História, Arte e Educação;
• Pós-graduanda em Folclore e Artes Populares pela UNIJUÍ-RS;
• Professora da rede pública e privada;
• Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Araçatuba (2020–2022);
• Coordenadora do Projeto Folclorear;
• Membro da UBE – União Brasileira de Escritores e da Academia Araçatubense de Letras (Cadeira nº 14 – Janet Clair);
• Coordenadora de projetos do Centro de Tradições de Araçatuba;
• Idealizadora do projeto “Somos Todos Modernistas – 100 anos da Semana de Arte Moderna” (PROAC 2022);
• Ministrante de oficinas de catira e cultura caipira paulista;
• Palestrante no 1º Encontro Mundial de Coreógrafos da IOV (Nova Petrópolis/RS);
• Detentora de 7 troféus Odete Costa – maior honraria cultural de Araçatuba;
• Escritora das obras Um Conto de Fadas à Moda Caipira (vols. 1, 2 e 3), O Livro dos Sobres e Experimentânea 13;
• Semifinalista do Prêmio Professor Transformador 2022;
• Presidente da Comissão da Juventude da IOV Brasil (2022) e da Comissão Infanto-Pedagógica (2023).
Missão do Departamento
A criança que cresce em contato com a cultura popular aprende a valorizar o que é seu, a respeitar o outro e a compreender que tradição e futuro caminham juntos.
O Departamento Pedagógico da Infância – IOV Brasil é, portanto, uma escola de cidadania cultural, onde brincar, cantar, dançar e aprender tornam-se atos de amor à memória e às raízes do povo brasileiro.
REGULAMENTO NACIONAL DA IOV INFANTOJUVENIL
IOV Brasil – Pontão de Cultura
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º A IOV Infantojuvenil é o segmento da IOV Brasil destinado à promoção, valorização e salvaguarda do folclore e das culturas populares junto a crianças e adolescentes, em consonância com os princípios da Política Nacional de Cultura Viva.
Art. 2º A IOV Infantojuvenil fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – valorização da diversidade cultural brasileira;
II – respeito às tradições populares e aos saberes comunitários;
III – transmissão intergeracional da cultura;
IV – participação, pertencimento e espírito coletivo;
V – educação cultural como direito;
VI – proteção integral da criança e do adolescente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da IOV Infantojuvenil:
I – estimular o contato de crianças e adolescentes com o folclore brasileiro;
II – fortalecer processos educativos baseados na cultura popular;
III – apoiar ações de mestres, grupos e comunidades tradicionais;
IV – formar jovens agentes culturais;
V – promover o respeito à identidade cultural e à diversidade regional.
CAPÍTULO III
DO PERSONAGEM INSTITUCIONAL
Art. 4º O personagem Cascudinho é o representante simbólico e educativo da IOV Infantojuvenil.
Art. 5º Compete ao Cascudinho:
I – mediar conteúdos educativos de forma lúdica;
II – representar a IOV Infantojuvenil em materiais pedagógicos e ações culturais;
III – estimular o interesse das crianças pelo folclore e pela cultura popular.
Parágrafo único. O uso da imagem e do nome Cascudinho é exclusivo da IOV Brasil, vedada sua utilização para fins comerciais sem autorização institucional.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO ATENDIDO
Art. 6º A IOV Infantojuvenil atende:
I – crianças, com prioridade para a faixa etária de até 12 anos;
II – adolescentes, até 17 anos;
III – educadores, mediadores culturais e famílias, como público indireto.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES E ATIVIDADES
Art. 7º São consideradas ações da IOV Infantojuvenil:
I – oficinas culturais e educativas;
II – vivências com mestres e grupos tradicionais;
III – produção de materiais educativos;
IV – eventos culturais e festivais;
V – atividades em escolas, Pontos de Cultura e comunidades;
VI – ações digitais educativas.
CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA
Art. 8º As ações da IOV Infantojuvenil devem adotar metodologias participativas, lúdicas e educativas, respeitando os contextos culturais locais e a legislação vigente sobre infância e adolescência.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Art. 9º Compete à IOV Brasil:
I – coordenar e supervisionar a IOV Infantojuvenil;
II – garantir alinhamento com os princípios da Cultura Viva;
III – autorizar o uso institucional do personagem Cascudinho;
IV – estabelecer parcerias com Pontos de Cultura e instituições educacionais.
CAPÍTULO VIII
DAS PARCERIAS
Art. 10 A IOV Infantojuvenil poderá atuar em parceria com:
I – Pontos e Pontões de Cultura;
II – escolas públicas e privadas;
III – organizações culturais e educacionais;
IV – órgãos públicos de cultura e educação.
CAPÍTULO IX
DA ÉTICA E DA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL
Art. 11 Todas as ações deverão observar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 12 É vedada qualquer forma de exploração comercial, política ou religiosa das crianças e adolescentes no âmbito da IOV Infantojuvenil.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Este Regulamento entra em vigor após aprovação da IOV Brasil.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação nacional da IOV Brasil, respeitando os princípios institucionais e legais.
IOV Brasil – Pontão de Cultura
Cultura viva, memória que se compartilha desde a infância.
PORTARIA Nº 001/2026 – IOV BRASIL
Institui a IOV Infantojuvenil no âmbito da IOV Brasil – Pontão de Cultura
A INTERNATIONAL ORGANIZATION OF FOLK ART – IOV BRASIL, entidade cultural de representação nacional, reconhecida como Pontão de Cultura, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias,
CONSIDERANDO que o folclore e as culturas populares constituem patrimônio cultural imaterial e vivo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a transmissão intergeracional dos saberes tradicionais;
CONSIDERANDO os princípios da Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014);
CONSIDERANDO a importância da educação cultural para crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
RESOLVE:
Art. 1º – DA INSTITUIÇÃO
Fica instituída, no âmbito da IOV Brasil, a IOV Infantojuvenil, como segmento permanente destinado à promoção, valorização, educação cultural e salvaguarda do folclore e das culturas populares junto a crianças e adolescentes.
Art. 2º – DOS OBJETIVOS
A IOV Infantojuvenil tem como objetivos: I – fomentar ações educativas baseadas no folclore brasileiro; II – estimular o contato de crianças e adolescentes com as culturas populares; III – fortalecer a transmissão intergeracional dos saberes tradicionais; IV – apoiar mestres, mestras, grupos e comunidades tradicionais; V – promover o pertencimento cultural e a diversidade.
Art. 3º – DO PERSONAGEM INSTITUCIONAL
Fica reconhecido o personagem Cascudinho como representante simbólico e educativo oficial da IOV Infantojuvenil.
Parágrafo único. O uso do nome e da imagem do personagem Cascudinho é exclusivo da IOV Brasil, sendo vedada sua utilização para fins comerciais sem autorização formal da entidade.
Art. 4º – DA COORDENAÇÃO
A IOV Infantojuvenil será coordenada pela IOV Brasil, podendo constituir coordenações, comissões ou núcleos regionais, conforme deliberação institucional.
Art. 5º – DAS AÇÕES
As ações da IOV Infantojuvenil poderão ser desenvolvidas por meio de: I – projetos culturais e educativos; II – oficinas, vivências e atividades formativas; III – produção de materiais educativos e pedagógicos; IV – eventos culturais, festivais e encontros; V – ações presenciais e digitais.
Art. 6º – DO REGULAMENTO
A IOV Infantojuvenil reger-se-á pelo Regulamento Nacional da IOV Infantojuvenil, aprovado pela IOV Brasil, bem como pelas normas institucionais vigentes.
Art. 7º – DA ÉTICA E PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL
Todas as ações desenvolvidas no âmbito da IOV Infantojuvenil deverão observar integralmente os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 8º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os casos omissos serão resolvidos pela direção nacional da IOV Brasil.
Local e data:
Presidência – IOV Brasil
IOV Brasil – Pontão de Cultura
Cultura viva, memória que começa na infância.




