IOV – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES
REGULAMENTO ÚNICO DE FILIAÇÃO – IOV BRASIL
Versão 2025–2029
Organização Internacional de Folclore e Artes Populares – IOV Seção Brasil
(Entidade consultiva da UNESCO para o Patrimônio Cultural Imaterial)
PREÂMBULO
A IOV – Organização Internacional de Folclore e Artes Populares, fundada em 1979 sob os auspícios da UNESCO, tem como missão preservar, promover e valorizar as culturas populares e o patrimônio imaterial dos povos.
A IOV Seção Brasil, como representante oficial da entidade no país, estabelece o presente Regulamento Único de Filiação (2025–2029) com o objetivo de definir direitos, deveres e procedimentos de adesão de todos os membros individuais, grupos folclóricos e instituições culturais que integram a rede IOV no território nacional.
Este documento visa fortalecer a organização, a ética, a representatividade e o intercâmbio cultural, reafirmando o lema da instituição:
1. PRINCÍPIOS NORTEADORES
A filiação à IOV Brasil baseia-se nos seguintes princípios:
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Respeito à diversidade cultural e à tradição dos povos;
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Comprometimento com a pesquisa, o ensino e a difusão das artes populares;
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Valorização dos mestres e artistas da cultura viva;
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Ética, solidariedade e cooperação internacional;
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Preservação das identidades locais como expressão do patrimônio mundial.
2. CATEGORIAS DE FILIAÇÃO
A IOV Brasil reconhece três categorias oficiais de filiação:
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Membros Individuais: pessoas físicas que atuam em áreas ligadas ao folclore, cultura popular, educação, pesquisa ou gestão cultural.
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Grupos Folclóricos e Artísticos: coletivos formais ou informais de cultura popular, com ou sem CNPJ.
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Instituições Culturais: entidades públicas ou privadas, associações, museus, universidades e órgãos de fomento à cultura.
3. PROCESSO DE FILIAÇÃO
A filiação pode ser solicitada por meio do site oficial da IOV Brasil ou junto à Secretaria Nacional.
São requisitos básicos:
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Preenchimento do formulário oficial de adesão;
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Envio da documentação solicitada (CPF, RG, estatuto, CNPJ, ou equivalente);
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Pagamento da taxa anual de filiação;
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Aprovação pelo Conselho Nacional da IOV Brasil.
Após aprovação, o filiado receberá um Certificado Oficial de Filiação, com número de registro e validade de 12 meses, podendo ser renovado anualmente.
4. DIREITOS DOS FILIADOS
4.1 Membros Individuais
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Participar de congressos, seminários, cursos e intercâmbios organizados pela IOV Brasil ou IOV Mundial;
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Ter direito de representar o Brasil em eventos culturais internacionais, mediante credenciamento;
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Ter acesso a cursos e publicações científicas promovidas pela IOV;
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Usar o título de “Membro Filiado IOV Seção Brasil” em currículos, apresentações e produções culturais.
4.2 Grupos Folclóricos
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Receber o Certificado de Filiação e Credenciamento IOV;
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Participar de festivais nacionais e internacionais vinculados à IOV;
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Usar o logotipo da IOV em materiais oficiais, uniformes e documentos;
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Concorrer à Certificação IOV de Excelência & Qualidade em Festivais Folclóricos.
4.3 Instituições Culturais
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Firmar parcerias com a IOV Brasil em projetos, eventos e pesquisas;
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Ter prioridade em intercâmbios culturais e em programas de formação;
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Receber reconhecimento público como Instituição Filiada à IOV Seção Brasil.
5. DEVERES DOS FILIADOS
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Manter o pagamento das anuidades em dia;
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Cumprir o Estatuto e o Código de Ética da IOV;
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Representar a entidade com honra, respeito e conduta exemplar;
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Divulgar, sempre que possível, o nome e o logotipo da IOV em ações culturais;
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Contribuir com a missão de preservar o folclore e as artes populares do Brasil e do mundo.
6. ÉTICA, CONDUTA E REPRESENTAÇÃO
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Os filiados devem manter comportamento ético e respeitoso em todas as atividades culturais, educacionais e sociais da IOV;
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É vedado o uso do nome da IOV para fins pessoais, político-partidários ou comerciais;
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É proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante apresentações e cerimônias representando a entidade;
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Todos os participantes devem respeitar a programação, horários e regulamentos de cada evento.
Durante apresentações, recomenda-se que os grupos:
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Citem a filiação à IOV no início ou encerramento das apresentações;
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Usem o logotipo da IOV em uniformes e banners (lado esquerdo do peito, ombro esquerdo ou costas);
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Usem a bandeira da IOV ao representar o Brasil em festivais internacionais.
7. PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL
Os membros e grupos filiados à IOV Brasil tornam-se automaticamente parte da rede mundial da IOV, podendo ser convidados a:
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Participar de seminários, congressos e festivais internacionais;
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Ministrar palestras, oficinas ou realizar apresentações artísticas;
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Representar o Brasil em delegações oficiais e missões culturais da IOV Mundial.
A participação está sujeita às regras de seleção e convite de cada evento, observando o protocolo cerimonial da IOV Mundial.
8. DESLIGAMENTO E PENALIDADES
Será considerado desfiliado o membro, grupo ou instituição que:
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Deixar de quitar a anuidade por dois períodos consecutivos;
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Descumprir as normas deste regulamento;
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Agir de modo que prejudique a imagem da IOV ou de seus membros;
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Usar indevidamente o nome ou símbolos da entidade.
O desligamento poderá ser revisto mediante solicitação formal de reconsideração, avaliada pela Diretoria Nacional.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Regulamento Único de Filiação da IOV Brasil entra em vigor em janeiro de 2025 e permanecerá válido até dezembro de 2029, podendo ser revisado pela Diretoria Nacional conforme as diretrizes da IOV Mundial.
Este documento reafirma o compromisso da IOV Brasil com a educação, a ética, a cultura e a memória dos povos, integrando tradição e inovação em um mesmo propósito: fortalecer as raízes para construir o futuro.
IOV Brasil —“Criando o futuro para preservar o passado.”