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Regulamento Geral dos Congressistas

IOV  –  ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES

PORTARIA IOV BRASIL Nº 001/2026

Institui o Regulamento Geral dos Congressistas do I Congresso Brasileiro de Folcloristas – IOV Brasil

O PRESIDENTE DA IOV BRASIL – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES POPULARES, no uso de suas atribuições estatutárias, institucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO a realização do I Congresso Brasileiro de Folcloristas, a ocorrer no município de Araçatuba/SP, no período de 10 a 16 de março de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas claras de organização, convivência, participação e responsabilidade dos congressistas;

CONSIDERANDO os princípios da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, do respeito à diversidade cultural e da excelência científica, em consonância com as diretrizes do Ministério da Cultura – MinC e da UNESCO;

RESOLVE:

Art. 1º

Instituir, no âmbito da IOV Brasil, o Regulamento Geral dos Congressistas do I Congresso Brasileiro de Folcloristas, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º

O Regulamento Geral dos Congressistas tem por finalidade disciplinar direitos, deveres, normas de convivência, participação na programação, logística, hospedagem, alimentação e demais aspectos necessários ao pleno funcionamento do Congresso.

Art. 3º

O Regulamento aplica-se a todos os congressistas, compreendendo:
I – convidados oficialmente pela Organização;
II – participantes selecionados por chamada pública;
III – ouvintes regularmente inscritos.

CAPÍTULO I

DA CONVIVÊNCIA E DA CONDUTA INSTITUCIONAL

Art. 4º

Os congressistas deverão manter conduta ética, respeitosa e colaborativa, compatível com a natureza científica, cultural e institucional do evento.

Art. 5º

Deverá prevalecer o respeito à diversidade cultural, regional, étnica, social, religiosa e às diferentes formas de expressão e saberes.

Art. 6º

Não serão admitidas atitudes discriminatórias, ofensivas ou que atentem contra a dignidade humana, o patrimônio cultural ou a integridade moral dos participantes.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E DOS COMPROMISSOS ACADÊMICOS E CULTURAIS

Art. 7º

Os congressistas comprometem-se a participar das atividades previstas na programação oficial do Congresso, incluindo atividades científicas, culturais, cerimoniais e institucionais.

Art. 8º

A pontualidade nos horários estabelecidos, especialmente quanto aos deslocamentos e transportes oficiais, constitui dever dos congressistas.

Art. 9º

Considerando o número estimado de aproximadamente 80 (oitenta) participantes, todos deverão colaborar para a organização, o bom andamento das atividades e a convivência coletiva.

CAPÍTULO III

DA ALIMENTAÇÃO, DOS TRASLADOS E DA LOGÍSTICA

Art. 10.

A Organização do Congresso disponibilizará alimentação completa, compreendendo as principais refeições, café da manhã, almoço e jantar, aos congressistas convidados e selecionados, durante o período oficial do evento.

Art. 11.

A IOV Brasil assegurará o serviço de traslado oficial entre:
I – o Aeroporto de Araçatuba/SP e os locais oficiais do Congresso;
II – a Estação Rodoviária de Araçatuba/SP e os locais oficiais do Congresso.

§ 1º O serviço de traslado estará condicionado ao envio prévio, correto e dentro do prazo das informações de chegada e partida.

§ 2º A IOV Brasil não se responsabiliza por traslados de participantes que não fornecerem as informações exigidas.

Art. 12.

Fica estabelecido como dia oficial de chegada 10 de março de 2026 e como dia oficial de partida 16 de março de 2026.

CAPÍTULO IV

DA HOSPEDAGEM E DAS CONDIÇÕES GERAIS

Art. 13.

Os congressistas ficarão hospedados no hotel oficial do Congresso, em quartos compartilhados, com ocupação de dois a três participantes.

§ 1º Não serão disponibilizados quartos individuais pela Organização.

§ 2º A opção por acomodação individual deverá ser tratada diretamente com o hotel, fora da lista oficial do Congresso, com custos assumidos pelo interessado.

Art. 14.

Os congressistas declaram ciência de que o município de Araçatuba/SP apresenta temperaturas elevadas no período do evento.

§ 1º Recomenda-se a adoção de medidas de proteção individual, tais como hidratação, uso de vestimentas adequadas e protetor solar.

§ 2º O Cerimonial da Plantação da Árvore do Folclore será realizado ao ar livre.

Art. 15.

Os locais oficiais do Congresso são devidamente climatizados, garantindo conforto térmico aos participantes.

CAPÍTULO V

DO USO DE IMAGEM, VOZ E REGISTROS AUDIOVISUAIS

Art. 16-A.

A participação no I Congresso Brasileiro de Folcloristas implica a autorização gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado para o uso de imagem, voz, nome e registros audiovisuais dos congressistas pela IOV Brasil.

§ 1º O uso previsto no caput poderá abranger fotografias, gravações de áudio, vídeos, transmissões, registros jornalísticos e demais materiais produzidos durante o evento.

§ 2º Os materiais poderão ser utilizados para fins institucionais, educativos, culturais, científicos e de divulgação, incluindo, mas não se limitando a: relatórios, publicações, anais, sites, redes sociais, plataformas digitais, materiais gráficos e arquivos históricos da IOV Brasil.

§ 3º O uso de imagem e voz não gera direito a qualquer tipo de remuneração, indenização ou compensação financeira.

§ 4º O disposto neste artigo observa a legislação vigente sobre direitos da personalidade e proteção de dados.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Congresso e pela Presidência da IOV Brasil.

Art. 18.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Araçatuba/SP, 04 de  fevereiro de 2026.

 

Clerton Vieira
Presidente – IOV Brasil
International Organization of Folk Art

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