FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE MATO GROSSO – FIFOLK 2023

IOV  –  ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE E ARTES PIPULARES

 

FIFOLK 2023 – FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE MATO GROSSO

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

 

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  1. A oitava edição do “FIFOLK – Festival Internacional de Folclore de Mato Grosso” será sediada em Cáceres – Mato Grosso – Brasil, de 14 a 24 de setembro de 2023.
  2. O objetivo deste evento internacional é promover e compartilhar o folclore e as tradições de diferentes nações para fortalecer a amizade, a identidade de cada país e fomentar a paz mundial.
  3. A organização do evento é de responsabilidade do Grupo Artístico-Cultural e Meio Ambientalista Chalana, em parceria com Organismos Públicos e Privados.
  4. O Festival aceitará a participação de até seis grupos culturais de diferentes países;
  5. Cada grupo deverá preencher um formulário com seus dados, e enviá-lo junto com uma lista detalhada de seus integrantes (incluindo sexo, idade, função, números de passaporte etc.), fotos, texto sobre a história do grupo, CD/DVD ou link de vídeo. Os endereços de e-mail e site devem ser claramente escritos. A lista de nomes poderá ser atualizada até o dia 1º. de agosto de 2023.
  6. Os grupos devem ser compostos no máximo por 30 participantes, entre dançarinos, músicos, direção e apoio, com idade mínima aceitável de 16(dezesseis) anos. O Grupo deverá ter no mínimo 12 dançarinos;
  7. Com relação às viagens:
  8. O Grupo participante é responsável por providenciar a obtenção das passagens aéreas e pela confirmação dos vôos (ida e volta); A chegada do grupo participante deve ser no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, na cidade de Cuiabá/Estado de Mato Grosso (Brasil).
  9. Os grupos devem chegar em Cáceres/Mato Grosso, no dia 13 de setembro de 2023 e partir no dia 25 de setembro de 2023. Durante o festival serão disponibilizados ônibus apenas para os grupos que viajaram de avião.
  10. A organização do Festival fornecerá:
  11. Acomodação completa. O grupo ficará em alojamento;
  12. Três refeições por dia, café da manhã, almoço e jantar (Cada grupo deverá informar se algum integrante do grupo tiver algum requisito especial de alimentação);
  13. Todos os meios técnicos disponíveis para as principais performances, que permitam um desempenho adequado para os programas conjuntos;
  14. Um ou dois guias/tradutores (inglês ou espanhol)
  15. Um diploma e um presente para cada conjunto;
  16. Um espaço gratuito, caso o conjunto o deseje, para vender material artesanal, souvenirs, CDs de áudio, DVDs e/ou coisas gastronômicas de sua Região;
  17. Materiais informativos, programa cultural e de entretenimento;
  18. O grupo deverá ter um programa de 50 minutos adaptável em tempos de 5, 10, 15, 20, 30, e 50 minutos, para serem executadas durante o Festival. Todas as apresentações devem ser baseadas em danças folclóricas, com música ao vivo ou música gravada;
  19. O grupo participante deve estar preparado para as recepções oferecidas pelos organizadores ou autoridades, nas quais poderá haver troca de presentes;
  20. Os grupos devem trazer duas bandeiras (tamanho padrão);
  21. Todos os grupos participantes do Festival deverão possuir antecipadamente um seguro de viagem ou um seguro de saúde contra o risco de acidente ou doença repentina, primeiros socorros, cuidados médicos normais, doença, tratamento clínico de emergência ou hospitalização. A gestão do Festival não tem a responsabilidade financeira pelos participantes do Festival, que não seguirem a política de saúde.
  22. O Festival reserva-se a si mesmo o direito de autorizar a captação de som e imagens das performances dos grupos inclusos no programa do Festival para transmissão ao vivo ou exibição posterior, através da internet, TV ou rádio, no Brasil ou em outros países. O Grupo participante não poderá exigir qualquer remuneração por possíveis filmagens, transmissões ou gravações pela internet, TV ou Rádio, de suas apresentações parciais ou completas executadas no Festival.

15.Todos os contatos para a Organização do Festival devem ser endereçados por telefone ou email para:

Grupo Artístico- Cultural e Meio Ambientalista Chalana

Endereço: Rua dos Cristais, 188 – Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso – Brasil – CEP: 78.210-420 Celular: 55 065 99618980

Grupo s interessados devem enviar carta de interesse

E-mail: grupochalana.arteparatodos@gmail.com

 

 

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Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na Cidade de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, ocorreu uma Assembleia Geral, com o objetivo de promover todas as formas de arte popular e cultura folclórica como elementos do Patrimônio Cultural Imaterial (ICH), para promover a compreensão e apreciação da diversidade cultural entre todos os povos e, assim, aumentar as perspectivas para a paz mundial.

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